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Volnei Barboza

MEIs têm até 24 de maio para enviar sua Declaração Anual e garantir a regularidade de seu negócio

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Consultora Patrícia Leal destaca a importância dos microempreendedores não deixarem o envio da declaração para última hora e oferece orientações práticas para preenchimento da DASN-SIMEI

Os microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 24 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é obrigatório e permite informar à Receita Federal o faturamento do CNPJ no ano-calendário anterior, ou seja, 2023, e o atraso na declaração gera multa.

A DASN-SIMEI é mais do que uma simples obrigação fiscal; é a garantia de que seu negócio está em conformidade com a legislação e de que o empreendedor está cumprindo com suas responsabilidades empresariais. 

“É bom dizer que ao estar em dia com a declaração, o empreendedor evita que seu nome fique sujo, que a emissão de notas fiscais sejam bloqueadas; entre outras situações que podem prejudicar o bom andamento das atividades comerciais, o faturamento do negócio e, até, o acesso a crédito”, explica Patrícia Leal da CEO da plataforma Mei Federal. Com mais de 100 mil clientes já atendidos, a plataforma atua como uma consultoria para o Microempreendedor Individual (MEI), para controle e aconselhamento jurídico relacionados. 

Patrícia Leal destaca que o processo de preenchimento da declaração pode parecer complicado para alguns MEIs, mas ressalta que existem recursos disponíveis para facilitá-lo. “Plataformas como imeifederal.com.br oferecem orientações passo a passo do preenchimento à transmissão da Declaração, além de suporte especializado para os microempreendedores individuais”, destaca a CEO do Mei Federal. 

Como dica, a consultora orienta que, antes de acessar os ambientes de preenchimento da DAS, o microempreendedor separe os documentos necessários para a declaração, como as receitas provenientes de vendas e prestação de serviços. Patrícia Leal dá a dica: “Estas informações estão nas notas fiscais emitidas no período.”

Um detalhe que Patrícia chama a atenção é que mesmo os MEIs que deram baixa nos primeiros meses de 2024 ou que foram desenquadrados precisam entregar a DASN-SIMEI do exercício anterior, ou seja, 2023. Outro aspecto importante é que, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano de 2023, é necessário que a declaração seja enviada.

Outra dúvida constante do microempreendedor é sobre o limite permitido de faturamento do MEI. Nestes casos, é preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade para a transferência de regime tributário para o Simples Nacional. Se este for o caso, o empreendedor pode ter orientações no site da Receita Federal ou no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Mais informações IMEI: https://meiportalfederal.com.br 

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Ciência

Mox Mídia do Brasil é uma das maiores empresas de marketing.

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Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.

Na Mox Mídia, toda a nossa inteligência tecnológica é voltada a desenvolver produtos ou sistemas para suprir a necessidade dos nossos clientes. Criar um website ou um sistema de gestão requer muito mais do que uma ideia ou uma equipe de programadores. Requer um time que analise os seus processos, entenda suas necessidades e construa uma solução definitiva para o seu problema.

Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.

Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.

CONTATO:

Site:https://moxmidia.com.br/
E-mail: moxmidia@moxmidia.com.br
Telefone/ Whatsapp: (41) 9 9735-5599

 

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Brasil

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Volnei Barboza

Capacitação: O Segredo para o sucesso Empresarial em tempos de mudança e Inteligência Artificial

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No atual cenário empresarial, caracterizado por rápidas transformações e uma crescente incorporação de tecnologias avançadas, a capacitação dos times de liderança e vendas tornou-se um imperativo estratégico. Empresas que almejam se destacar em um mercado dinâmico e competitivo precisam ir além da simples busca por metas pontuais; é essencial investir de forma contínua e sistemática na formação de todos os colaboradores.

A dependência exclusiva de líderes ou de equipes operacionais, sem a devida integração e treinamento adequado, é um erro que pode custar caro. A verdadeira vantagem competitiva reside na sinergia e na competência de um time bem capacitado, capaz de se adaptar e de se antecipar às mudanças do mercado. A capacitação contínua emerge, portanto, como o caminho mais eficaz para assegurar o sucesso empresarial e a longevidade dos negócios.

Empresas que investem no desenvolvimento de suas equipes não apenas mitigam erros e desperdícios, mas também se posicionam como líderes em seus setores. Em um contexto de constante evolução, onde a inovação é a tônica do mercado, a capacitação oferece a robustez necessária para que os colaboradores estejam sempre à frente, prontos para enfrentar os desafios que surgem.

A decisão de investir em capacitação é, na verdade, um investimento na própria empresa. O impacto positivo nos resultados, decorrente de uma equipe bem treinada e alinhada com os objetivos estratégicos, é inegável. O mercado exige essa preparação contínua, que, além de evitar a obsolescência, promove um ambiente de inovação e crescimento.

Por fim, a reflexão que se impõe é clara: “O treinamento é como varrer a areia: você pode parar por um tempo, mas a poeira sempre voltará” – Zig Ziglar. Portanto, a pergunta que fica é: sua empresa está preparada para continuar varrendo a areia, mantendo-se limpa e competitiva, ou permitirá que a poeira do tempo a cubra?

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www.cmconsultoria.net.br
@camilladavidmm
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