Volnei Barboza
IR: saiba como declarar seu consórcio e não cair na malha fina
Especialista da Mycon, primeira fintech de consórcios digitais do Brasil, fala mais sobre o tema e esclarece algumas dúvidas para quem precisa declarar o IR
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 segue até 31 de maio e, para quem comprou uma cota de consórcio e/ou foi contemplado por ele em 2023, significa que precisa colocá-lo no informe do IR.
Para auxiliar nesse momento de tantas dúvidas, o Mycon, primeira fintech de consórcios digitais do Brasil, separou algumas orientações práticas. Confira!
– Consórcio ainda não contemplado deve constar na declaração? Sim, as pessoas que não obtiveram acesso à carta de crédito, precisam declarar no IR que possuem uma cota de consórcio. “A não declaração pode implicar em multa para o contribuinte, além de outras penalidades acerca de seu CPF”, Francis Silva, CFO do Mycon.
– Como declarar? É fundamental ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, bem como o informe de rendimentos e preencher na ficha de “bens e direitos”. Na declaração de um carro, por exemplo, caso o automóvel não tenha sido contemplado, a pessoa deve informar no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – consórcio não contemplado” e no campo “Discriminação” preencher os dados do consórcio, como nome da administradora de consórcio, tipo de bem, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.
“É importante informar no campo “Situação” em 31/12/2023 o valor já declarado no ano anterior acrescida de todas as parcelas que foram pagas no ano de 2023. Em caso de dúvidas, consultar no site da Receita Federal a sessão de Perguntas e Respostas IRPF 2024”, destaca o CFO do Mycon.
Agora, se a pessoa foi contemplada em 2023, precisa incluir no código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Na sequência, deve preencher o campo “Situação”, seguindo a mesma recomendação do não contemplado. Se neste período houve a oferta de um lance, deve ser incluída no campo também.
Na sequência, é necessário inserir o ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.
– Por onde eu declaro? A declaração do IR pode ser feita por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Também pode ser realizada pelo e-CAC, com a utilização do certificado digital ou com código de acesso.
Ciência
Mox Mídia do Brasil é uma das maiores empresas de marketing.
Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.
Na Mox Mídia, toda a nossa inteligência tecnológica é voltada a desenvolver produtos ou sistemas para suprir a necessidade dos nossos clientes. Criar um website ou um sistema de gestão requer muito mais do que uma ideia ou uma equipe de programadores. Requer um time que analise os seus processos, entenda suas necessidades e construa uma solução definitiva para o seu problema.
Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.
Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.
CONTATO:
Site:https://moxmidia.com.br/
E-mail: moxmidia@moxmidia.com.br
Telefone/ Whatsapp: (41) 9 9735-5599
Brasil
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
Volnei Barboza
Capacitação: O Segredo para o sucesso Empresarial em tempos de mudança e Inteligência Artificial
No atual cenário empresarial, caracterizado por rápidas transformações e uma crescente incorporação de tecnologias avançadas, a capacitação dos times de liderança e vendas tornou-se um imperativo estratégico. Empresas que almejam se destacar em um mercado dinâmico e competitivo precisam ir além da simples busca por metas pontuais; é essencial investir de forma contínua e sistemática na formação de todos os colaboradores.
A dependência exclusiva de líderes ou de equipes operacionais, sem a devida integração e treinamento adequado, é um erro que pode custar caro. A verdadeira vantagem competitiva reside na sinergia e na competência de um time bem capacitado, capaz de se adaptar e de se antecipar às mudanças do mercado. A capacitação contínua emerge, portanto, como o caminho mais eficaz para assegurar o sucesso empresarial e a longevidade dos negócios.
Empresas que investem no desenvolvimento de suas equipes não apenas mitigam erros e desperdícios, mas também se posicionam como líderes em seus setores. Em um contexto de constante evolução, onde a inovação é a tônica do mercado, a capacitação oferece a robustez necessária para que os colaboradores estejam sempre à frente, prontos para enfrentar os desafios que surgem.
A decisão de investir em capacitação é, na verdade, um investimento na própria empresa. O impacto positivo nos resultados, decorrente de uma equipe bem treinada e alinhada com os objetivos estratégicos, é inegável. O mercado exige essa preparação contínua, que, além de evitar a obsolescência, promove um ambiente de inovação e crescimento.
Por fim, a reflexão que se impõe é clara: “O treinamento é como varrer a areia: você pode parar por um tempo, mas a poeira sempre voltará” – Zig Ziglar. Portanto, a pergunta que fica é: sua empresa está preparada para continuar varrendo a areia, mantendo-se limpa e competitiva, ou permitirá que a poeira do tempo a cubra?
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