Volnei Barboza
Confira as vantagens, inclusive financeiras, de transferir bens em vida
Advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório explica que optar por essa alternativa é ter condições de planejar melhor, evitar brigas e pagar menos impostos
A transferência de bens em vida tem algumas vantagens; e a primeira delas é poder definir de maneira clara, junto aos herdeiros, quais são as regras do jogo. Ou seja, quem vai receber o quê e por quê. Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, quando a transferência é deixada para o inventário, ou seja, para depois da morte, não é incomum haver brigas familiares por causa da herança deixada.
O advogado explica que o momento ideal para se ter uma conversa relacionada à transferência de bens em vida é “ontem”. Ele acredita que toda família precisa conversar sobre o patrimônio que existe, como que ele vai ser sucedido e herdado. “Mesmo porque herdar e suceder são coisas absolutamente distintas. Às vezes você tem cinco filhos, mas apenas um será seu sucessor. Todos são herdeiros, mas vai haver um sucessor que continuará trabalhando para que o patrimônio seja perenizado em prol de todos”, analisa.
Com relação aos aspectos financeiros, uma das maiores vantagens de transferir bens em vida é ter a certeza da lei que será aplicada no momento de transferência, evitando surpresas. “Por exemplo, hoje aqui no estado do Espírito Santo, a lei que está vigente no caso de doação de bens tem uma alíquota de 4%. Outros estados trabalham com 8%. Neste caso, você pode alterar o seu domicílio fiscal em vida e buscar um estado que tenha um tratamento fiscal menos oneroso, com uma alíquota menor. Ou na legislação de São Paulo, por exemplo, você consegue, através de planejamento tributário, utilizar como base de cálculo um valor menor do que o valor verdadeiro daquela empresa, e aqui no caso eu falo de holdings familiares”, afirma.
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, considerações legais e jurídicas devem ser levadas em conta ao optar por transferir o patrimônio em vida para garantir uma transição suave aos herdeiros. “A primeira consideração a ser feita é saber a qual lei você vai se submeter se você fizer isso, e a segunda é se vale a pena fazer esse tipo de trabalho considerando os custos. É necessário fazer contas”, orienta.
O advogado ressalta que a doação em vida tem, via de regra, a mesma base de cálculo do imposto que é pago na transferência após a morte. “O imposto é o mesmo, tanto para transferência por doação como para transferência em inventário. O grande ponto é que, ao transferir em vida, você tem a possibilidade de fazer o planejamento, por dentro de uma pessoa jurídica, conseguindo diminuir a base de cálculo do imposto. Em média, fazer a transferência em vida por meio de uma pessoa jurídica ou esperar para fazer no inventário é pagar sete vezes menos, considerando os casos que já atendemos”, diz.
O especialista acredita que o movimento político atual é um bom gancho para iniciar uma conversa sobre a transferência de bens na família. “Uma fatia cada vez maior daquilo que o cidadão batalhou para construir, para deixar para os filhos, pode ser destinada ao Estado. Então, se ele não se movimentar agora, essa conta pode ficar muito cara lá na frente, podendo trazer desgastes para a família além daqueles normalmente derivados da morte”, finaliza.
Sobre Hygoor Jorge
Advogado há 20 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.
Para saber mais, acesse o site hjfconsultoria.com.br ou pelo instagram.com/holding.familiar.
Ciência
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Brasil
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
Volnei Barboza
Capacitação: O Segredo para o sucesso Empresarial em tempos de mudança e Inteligência Artificial
No atual cenário empresarial, caracterizado por rápidas transformações e uma crescente incorporação de tecnologias avançadas, a capacitação dos times de liderança e vendas tornou-se um imperativo estratégico. Empresas que almejam se destacar em um mercado dinâmico e competitivo precisam ir além da simples busca por metas pontuais; é essencial investir de forma contínua e sistemática na formação de todos os colaboradores.
A dependência exclusiva de líderes ou de equipes operacionais, sem a devida integração e treinamento adequado, é um erro que pode custar caro. A verdadeira vantagem competitiva reside na sinergia e na competência de um time bem capacitado, capaz de se adaptar e de se antecipar às mudanças do mercado. A capacitação contínua emerge, portanto, como o caminho mais eficaz para assegurar o sucesso empresarial e a longevidade dos negócios.
Empresas que investem no desenvolvimento de suas equipes não apenas mitigam erros e desperdícios, mas também se posicionam como líderes em seus setores. Em um contexto de constante evolução, onde a inovação é a tônica do mercado, a capacitação oferece a robustez necessária para que os colaboradores estejam sempre à frente, prontos para enfrentar os desafios que surgem.
A decisão de investir em capacitação é, na verdade, um investimento na própria empresa. O impacto positivo nos resultados, decorrente de uma equipe bem treinada e alinhada com os objetivos estratégicos, é inegável. O mercado exige essa preparação contínua, que, além de evitar a obsolescência, promove um ambiente de inovação e crescimento.
Por fim, a reflexão que se impõe é clara: “O treinamento é como varrer a areia: você pode parar por um tempo, mas a poeira sempre voltará” – Zig Ziglar. Portanto, a pergunta que fica é: sua empresa está preparada para continuar varrendo a areia, mantendo-se limpa e competitiva, ou permitirá que a poeira do tempo a cubra?
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