Cultura
Com direção de Duda Maia, Natasha Jascalevich reúne teatro, dança, música e circo contemporâneo no espetáculo Faminta
Contemplado pelo Edital de Cultura Sesc RJ Pulsar, solo estreia em 1º de junho na Sala Multiuso do Sesc Copacabana
Cineasta, atriz e contorcionista, Natasha Jascalevich faz sua estreia como autora teatral em seu primeiro solo: “Faminta”. Com direção de Duda Maia, o espetáculo parte da ligação entre a gula e a luxúria para relatar histórias de uma mulher que anseia por novas experiências, descobertas e prazeres. Contemplado pelo Edital de Cultura Sesc RJ Pulsar, a peça estreia em 1º de junho na Sala Multiuso do Sesc Copacabana, onde ficará em cartaz de quinta a domingo, às 19h, até 23 de junho.
Idealizadora da peça, Natasha Jascalevich alimentava há alguns anos o desejo de abordar no teatro a questão do prazer através da comida. Em 2020, veio a pandemia e o projeto foi interrompido – mas a ideia ganhou um desdobramento audiovisual quando Natasha escreveu e dirigiu o premiado curta-metragem “O Peixe” (2021), em que uma mulher tem uma noite de amor com o animal que dá nome ao filme. O roteiro foi inspirado numa lenda japonesa do século IV. O conto está no livro que lhe foi apresentado pela diretora Duda Maia, “Afrodite”, de Isabel Allende, com histórias em que sabor e paladar da comida são associados à sexualidade.
O solo “Faminta” passeia por múltiplas linguagens: teatro, dança, música e circo contemporâneo – sendo este último uma parte importante na trajetória de Natasha. Formada em contorcionismo e acrobacia aérea pela Escola Nacional de Circo, a artista explora essas habilidades em cena, dando ao texto contornos ainda mais oníricos. O cenário criado por Miti também colabora para imprimir o tom fantástico da narrativa. Um enorme plástico vermelho se desdobra em diferentes formatos e tamanhos, revelando e escondendo a atriz em cena.
Em cena, histórias independentes têm em comum uma mulher guiada pela gula e a luxúria: em uma delas, uma mulher se apaixona por um açougueiro, que a trata com amor e violência e se transforma num porco no decorrer da relação; em outra, a personagem tem uma noite de amor com um peixe, sendo um desdobrando do curta-metragem para o teatro. “As histórias não se conversam, mas todas partem desse universo da comida e do prazer”, diz Natasha.
Para Duda Maia, dirigir “Faminta” é ter a possibilidade de homenagear a grandeza feminina. “É poder falar intensamente sobre prazer, denúncia e liberdade de forma lúdica e poética. É uma crítica performática que pretende provocar reflexões sobre uma sociedade essencialmente machista que precisa ser diariamente alertada e repensada”.
Natasha Jascalevich (idealizadora, autora e atriz)
Artista desde os 10 anos de idade, iniciou sua carreira no circo. Em 2014, se formou em contorcionismo e acrobacia aérea pela Escola Nacional de Circo. Durante sua formação, fez parte do grupo “Nós do Morro” e desenvolveu técnicas de dança na Faculdade Angel Vianna. Nos últimos anos, atuou em mais de 14 espetáculos de teatro e teatro musical, entre eles: “Lazarus” (dirigido por Felipe Hirsch), “Gabriela, um musical” (direção de João Falcão), “O Frenético Dancin Days” (direção de Deborah Colker) e “Mundaréu de Mim” (dirigido por Duda Maia).
No audiovisual, como atriz, participou de novelas “Amor de Mãe”, dos filmes “Deslembro” e “O Homem de Ouro”, das séries “Todas as Mulheres do Mundo”, “Suíte Magnólia”, “Desnude”. Em 2021, dirigiu seu primeiro curta-metragem, chamado “O Peixe”, que foi selecionado e premiado em diversos festivais nacionais e internacionais. De lá pra cá, dirigiu mais três projetos audiovisuais: “Amor Maré”, de Mari Jasca; “Esse seu Jeito”; de Lucas Félix e “Descascar Caranguejo”; de Gabriel e Julie. Atualmente, a artista é conhecida pela sua faceta multidisciplinar, mesclando técnicas de circo, dança, teatro, canto e audiovisual.
Duda Maia (diretora)
Formada na Escola de Dança Angel Vianna. Diretora de “AUÊ” com a Barca dos Corações Partidos e produzido pela Sarau Agência de Cultura Brasileira. Com esse espetáculo ganhou os Prêmios Cesgranrio e Shell de Melhor Direção. Também com a Barca dos Corações Partidos, dirigiu “Jacksons do Pandeiro”, musical inspirado em Jackson do Pandeiro com a companhia A Barca dos Corações Partidos. O espetáculo foi indicado ao Prêmio Cesgranrio e Bibi Ferreira, inclusive nas categorias Melhor Espetáculo e Direção.
É diretora da premiada Trilogia musical infantojuvenil com os espetáculos “A Gaiola”, “Contos Partidos de Amor” e “Vamos Comprar Um Poeta”. É diretora do musical infantil “Zaquim”. Diretora da peça infantojuvenil “Manoel”, espetáculo inspirado no universo do autor Manoel de Barros, pelo qual ganhou o Prêmio CBTIJ de Melhor Preparação Corporal.
Dirigiu o espetáculo “O Tempo Não Dá Tempo” – um híbrido de teatro, dança e multimídia em homenagem aos 90 anos de Angel Vianna. Pela direção do musical “ELZA”, ganhou os prêmios Cesgranrio, Reverência, Botequim Cultural, Brasil Musical, Bibi Ferreira e DID de Melhor Direção. Dirigiu o projeto “Viramundo”, com Balé do TCA – Teatro Castro Alves, em homenagem aos 80 anos de Gilberto Gil. Diretora de “Mundaréu de Mim”, musical escrito por Vitor Rocha e produzido pelo IBT- Instituto Brasileiro de Teatro, que foi apresentado no Parque da Água Branca, em São Paulo, ao ar livre e gratuitamente para um público de 3 mil pessoas. Por este espetáculo foi indicada para Destaque de direção, no Prêmio DID. Atualmente está dirigindo os alunos e alunas da ENCLO – Escola Nacional de Circo Luiz Olimecha.
FICHA TÉCNICA
Texto e atuação: Natasha Jascalevich
Direção: Duda Maia
Direção assistente: Juliana Medella
Direção musical e trilha sonora original: Azullllllll
Cenário e figurino: Miti
Luz: Daniela Sanchez
Programação visual: Patricia Clarkson
Assessoria de imprensa: Paula Catunda e Catharina Rocha
Direção de produção: Aliny Ulbricht e Raissa Imani (Kawaida Cultural)
Idealização: Natasha Jascalevich
SERVIÇO
Espetáculo: “Faminta” Temporada: de 1º a 23 de junho de 2024 Local: Sesc Copacabana – Sala Multiuso. Dias e horário: De quinta a domingo, às 19h. Ingressos: R$ 7,50 (associados do Sesc) |R$ 15,00 (meia entrada) R$ 30,00 (inteira) Endereço: Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana Informações: (21) 2547 0156 Horários da bilheteria: De terça a sexta-feira, das 9h às 20h. Sábado e domingo, das 14h às 20h. Classificação: 14 anos. Duração: 50 min. Capacidade: 45 lugares |
Ciência
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Brasil
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
Cultura
Lançamento do livro “Mentes Milionárias: O Segredo dos Empreendedores de Sucesso” obra de autoria de Sophia Martins
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