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Direito tributário digital brasileiro.

O desafio da tributação incidente sobre infoprodutos e dropshipping, segundo Faustino da Rosa Júnior Nos últimos anos, o mundo digital tem testemunhado um crescimento exponencial no comércio eletrônico e na venda de infoprodutos, impulsionando uma nova era de oportunidades comerciais. Contudo, no Brasil, segundo o advogado Faustino da Rosa Júnior, especialista em Direito Digital, essa ascensão também traz consigo uma série de desafios jurídicos e tributários que têm se tornado pauta de debates e discussões no âmbito do mercado digital de afiliados. Um dos pontos cruciais nesse contexto é a tributação sobre a venda de infoprodutos em plataformas digitais. Infoprodutos, […]

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O desafio da tributação incidente sobre infoprodutos e dropshipping, segundo Faustino da Rosa Júnior

Nos últimos anos, o mundo digital tem testemunhado um crescimento exponencial no comércio eletrônico e na venda de infoprodutos, impulsionando uma nova era de oportunidades comerciais. Contudo, no Brasil, segundo o advogado Faustino da Rosa Júnior, especialista em Direito Digital, essa ascensão também traz consigo uma série de desafios jurídicos e tributários que têm se tornado pauta de debates e discussões no âmbito do mercado digital de afiliados.

Um dos pontos cruciais nesse contexto é a tributação sobre a venda de infoprodutos em plataformas digitais. Infoprodutos, como cursos online, e-books, podcasts, entre outros conteúdos digitais, têm conquistado espaço significativo no mercado, gerando dúvidas quanto à sua tributação. A questão principal, conforme ensina o Dr. Faustino Júnior, envolve a definição do enquadramento desses produtos na legislação tributária brasileira e a aplicação das alíquotas correspondentes.

A ausência de uma legislação específica para essa modalidade de produtos digitais tem suscitado debates acerca da tributação. Atualmente, alerta Faustino, a interpretação predominante é de que infoprodutos se enquadram como comércio de livros (enquanto e-books), neste caso, imunes de tributação, no que diz respeito ao ICMS, conforme estabeleceu a Súmula Vinculante 57 do STF, nos termos do Art. 150, VI, d, da CRFB/88. Porém, há situações em se entende, sobretudo no mercado denominado de “co-produção” que a comercialização de infoprodutos seriam enquadrados como “serviços”, sujeitos, portanto, a uma alíquota de ISSQN. Entretanto, essa interpretação gera incertezas, pois não há consenso sobre a alíquota exata a ser aplicada, já que cada município brasileiro possui sua própria legislação quanto ao ISSQN.

Além dos infoprodutos, outra prática em ascensão que demanda clareza jurídica na tributação é o dropshipping. Essa modalidade de comércio eletrônico consiste na venda de produtos sem a necessidade de mantê-los em estoque, sendo o fornecedor responsável pelo envio direto ao consumidor final. No entanto, segundo Faustino Júnior, a tributação do dropshipping também carece de regulamentação específica no Brasil, levantando questionamentos sobre a incidência de impostos, especialmente o ICMS.

Dr. Faustino Júnior - Crédito da Foto: Acervo Pessoal

Dr. Faustino Júnior – Crédito da Foto: Acervo Pessoal

A falta de regulamentação clara para a tributação do dropshipping pode gerar insegurança jurídica para empreendedores digitais, uma vez que não há uma definição concreta sobre o tratamento tributário dessa prática. As discussões se concentram na caracterização dessa atividade como prestação de serviço ou circulação de mercadorias, o que pode implicar em diferentes alíquotas e obrigações fiscais.

Diante desse cenário, é fundamental que o poder público e os órgãos reguladores desenvolvam normativas claras e específicas para a tributação de infoprodutos e dropshipping. A falta de regulamentação adequada não apenas gera insegurança jurídica, mas também pode impactar o desenvolvimento do mercado digital e a geração de receitas para o país.

Em um mundo cada vez mais conectado e voltado para o digital, é imperativo que o sistema jurídico brasileiro acompanhe e regulamente de forma adequada as novas formas de comércio eletrônico, garantindo segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para consumidores.

Portanto, para o advogado Faustino da Rosa Júnior, urge a necessidade de um debate aprofundado e da atuação do legislador para estabelecer diretrizes claras que viabilizem a tributação justa e adequada dessas modalidades de negócio, promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento do comércio digital no Brasil. A regulamentação eficiente será fundamental para o crescimento sustentável e a inserção competitiva do país no mercado global digital.

Dr. Faustino Júnior – OAB/RS 65.305

Brasil

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Bellucci Assessoria se torna destaque no mundo dos streams com as plataformas ‘TikTok’ , ‘Kwai’ e ‘Bigo Live

A empresa de consultoria ‘Bellucci Assessoria’, comandada por Rafaela Bellucci, tem se destacado como uma das melhores empresas de consultoria de aplicativos na América Latina. Recentemente, conquistou o reconhecimento internacional como a primeira empresa brasileira a ser premiada por sua qualidade no ramo. Pela segunda vez seguida, a empresa ‘Bellucci Assessoria’ foi premiada como a melhor agência e agora está na disputa novamente este ano, com boas chances de levar o troféu pela terceira vez. Localizada na Avenida Paulista, um dos principais centros financeiros de São Paulo, a empresa está em constante crescimento, contratando mais funcionários para lidar com novos […]

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A empresa de consultoria ‘Bellucci Assessoria’, comandada por Rafaela Bellucci, tem se destacado como uma das melhores empresas de consultoria de aplicativos na América Latina. Recentemente, conquistou o reconhecimento internacional como a primeira empresa brasileira a ser premiada por sua qualidade no ramo.

Pela segunda vez seguida, a empresa ‘Bellucci Assessoria’ foi premiada como a melhor agência e agora está na disputa novamente este ano, com boas chances de levar o troféu pela terceira vez. Localizada na Avenida Paulista, um dos principais centros financeiros de São Paulo, a empresa está em constante crescimento, contratando mais funcionários para lidar com novos aplicativos importados da China e dos Estados Unidos, alguns dos quais geram lucros de até 100 mil dólares por mês. Alguns desses aplicativos oferecem recursos de chamadas de vídeo com restrições a conteúdos sensíveis ou para adultos.

Rafaela Bellucci, CEO da Bellucci Assessoria - Crédito da Foto: Acervo Pessoal

Rafaela Bellucci, CEO da Bellucci Assessoria – Crédito da Foto: Acervo Pessoal

Apesar da dificuldade do cenário profissional atual, a ‘Bellucci Assessoria’ mantém suas contratações em aberto, proporcionando aos funcionários a possibilidade de obterem ganhos significativos através do trabalho remoto. Em breve, a empresa irá lançar seu aplicativo exclusivo, temporariamente intitulado ‘Bellucci Chat’.

Depois de receber uma resposta positiva tanto das mulheres quanto dos homens, a empresa ‘Bellucci Assessoria’ decidiu ampliar seus serviços para atender também o público LGBTQIA+, disponibilizando novas oportunidades de emprego para quem deseja trabalhar de forma remota. Para isso, a empresa utiliza plataformas populares como ‘Bigo Live’, ‘TikTok’ e ‘Kwai’ para realizar transmissões de vídeos ao vivo, possibilitando que os usuários mostrem suas habilidades, se conectem com amigos e criem um ambiente interativo em tempo real.

“Meu objetivo é proporcionar soluções financeiras personalizadas para cada cliente, ajudando-os a atingir seus objetivos e superar dificuldades econômicas”, destaca a especialista. Com um vasto conhecimento na área, Rafaela Bellucci vem se destacando e conquistando cada vez mais reconhecimento no ramo financeiro.

O aplicativo da agência está se tornando cada vez mais popular, e qualquer pessoa pode participar, desde que tenha tempo para se dedicar. Para mais dicas e informações, siga Rafaela Bellucci no Instagram @rafaelabelluccioficiall.

Rafaela Bellucci, CEO da Bellucci Assessoria - Crédito da Foto: Acervo Pessoal

Rafaela Bellucci, CEO da Bellucci Assessoria – Crédito da Foto: Acervo Pessoal

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Uma Nova Era Contra a Calvície: Tecnologia Inovadora Oferece Solução Definitiva para Homens e Mulheres

Descubra o Sihair, o mini implante subcutâneo criado pelo Dr. Marcos Mendes, que utiliza nanotecnologia para bloquear até 98% da ação do DHT, proporcionando cabelos mais fortes e saudáveis. Conheça o Sihair, um mini implante subcutâneo feito com nanotecnologia que bloqueia até 98% da ação do hormônio causador da calvície e devolve a saúde e força aos cabelos. A calvície é uma preocupação crescente entre homens e mulheres, afetando não só a aparência, mas também a autoestima. Causada principalmente pela ação da di-hidrotestosterona (DHT) — um hormônio que atinge o folículo capilar, impedindo que nutrientes essenciais cheguem ao fio — […]

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Descubra o Sihair, o mini implante subcutâneo criado pelo Dr. Marcos Mendes, que utiliza nanotecnologia para bloquear até 98% da ação do DHT, proporcionando cabelos mais fortes e saudáveis.

Conheça o Sihair, um mini implante subcutâneo feito com nanotecnologia que bloqueia até 98% da ação do hormônio causador da calvície e devolve a saúde e força aos cabelos.

A calvície é uma preocupação crescente entre homens e mulheres, afetando não só a aparência, mas também a autoestima. Causada principalmente pela ação da di-hidrotestosterona (DHT) — um hormônio que atinge o folículo capilar, impedindo que nutrientes essenciais cheguem ao fio — a queda capilar afeta milhões de pessoas ao redor do mundo. Mas uma nova solução tecnológica promete transformar essa realidade.

Sihair: uma revolução na recuperação capilar

O médico Dr. Marcos Mendes, apresenta uma abordagem inédita e avançada, o Sihair, desenvolvido por ele, é um mini implante subcutâneo que libera doses controladas de uma fórmula cientificamente comprovada, capaz de bloquear a ação do DHT em até 98%. Com isso, o produto age diretamente na raiz do problema, impedindo o afinamento e perda dos fios e garantindo que eles voltem a crescer saudáveis e fortes.

O implante é inserido na região do glúteo, sendo 100% biocompatível com o corpo humano, o que elimina riscos de rejeição e garante uma absorção eficiente. Uma vez implantado, o Sihair libera doses da medicação diretamente na corrente sanguínea, proporcionando uma eficácia quatro vezes superior à de tratamentos orais tradicionais.

Dr. Marcos Mendes - Crédito da Foto: Mateus Garbin / Divulgação

Dr. Marcos Mendes – Crédito da Foto: Mateus Garbin / Divulgação

Tecnologia de ponta com resultados comprovados

Diferente dos tratamentos convencionais, o Sihair se destaca por atuar de forma contínua e precisa. Ele interrompe o processo da calvície, permitindo que os fios voltem a receber os nutrientes necessários para crescerem com vitalidade, além de uma recuperação significativa da densidade capilar.

Além disso, o produto oferece uma absorção 10 vezes maior em comparação com a ingestão em cápsulas, potencializando os resultados. Esse avanço coloca o Sihair como a mais eficiente solução disponível no mercado para quem deseja combater a calvície de maneira definitiva.

“A perda de cabelo impacta diretamente a autoestima e a qualidade de vida das pessoas. O Sihair foi desenvolvido justamente para trazer de volta a confiança de quem sofre com a calvície, oferecendo uma solução moderna e eficaz que se adapta ao estilo de vida dos pacientes.”. Informa o Dr. Marcos Mendes.

O processo de recuperação capilar envolve não apenas o nascimento de novos fios, mas o crescimento e fortalecimento contínuo do cabelo. Para isso, é fundamental que o tratamento seja personalizado e focado na causa específica da perda de cabelo. Com o Sihair, essa necessidade é plenamente atendida, pois o implante atua de forma direcionada, ajustando-se às particularidades de cada paciente.

Dr. Marcos Mendes - Crédito da Foto: Mateus Garbin / Divulgação

Dr. Marcos Mendes – Crédito da Foto: Mateus Garbin / Divulgação

Entre os principais benefícios do Sihair estão:

• Redução dos níveis de DHT no couro cabeludo em até 92%: ação direta no bloqueio do hormônio causador da calvície.

• 100% de absorção pelo organismo: máxima eficiência do tratamento.

• Tecnologia biocompatível: segurança total e adaptação perfeita ao corpo.

• Eficácia superior em comparação aos tratamentos orais: resultados rápidos e visíveis.

“Esse avanço marca o início de uma nova era nos tratamentos capilares, trazendo esperança para quem há muito tempo busca uma solução definitiva para a calvície. O Sihair representa uma fusão perfeita entre ciência, tecnologia e inovação, mostrando que é possível recuperar a saúde capilar com um tratamento que é, ao mesmo tempo, discreto e altamente eficaz.”. Conclui o Dr. Marcos Mendes.

Instagram: @drmarcosmendess
CRM 212352

Dr. Marcos Mendes - Crédito da Foto: Mateus Garbin / Divulgação

Dr. Marcos Mendes – Crédito da Foto: Mateus Garbin / Divulgação

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