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Volnei Barboza

Advogada Especialista em Direito Aéreo Revela os Direitos dos Passageiros em Casos de Atrasos e Cancelamentos de Voos

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Por mais que a viagem de férias esteja planejada e organizada tintim por tintim, os perrengues ainda podem aparecer. Quem nunca ouviu uma história daquele conhecido que teve o voo atrasado, a mala extraviada ou, então, não pôde embarcar no avião por conta de lotação – chamado de overbooking? Para estar preparado caso tenha que lidar com problemas do tipo, é preciso conhecer os seus direitos.

Com o aumento do tráfego aéreo no Brasil, os atrasos e cancelamentos de voos tornaram-se uma realidade preocupante para muitos viajantes. Para esclarecer os direitos dos passageiros nesses casos, conversamos com Nathalia Brandão, advogada especializada em direito aéreo. Nathalia Brandão, graduada pela Faculdade de Direito de Franca e pós-graduada pela Faculdade Estácio, é reconhecida como uma das principais autoridades em direito do passageiro aéreo no país.

Durante a entrevista, Nathalia Brandão compartilhou insights valiosos sobre os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos, destacando a importância de conhecer as leis que protegem os viajantes. Ela esclareceu as responsabilidades das companhias aéreas diante de atrasos e cancelamentos de voos, destacando as obrigações legais que as empresas têm com os passageiros. Além disso, detalhou os direitos dos passageiros nessas circunstâncias, incluindo reembolso integral, reacomodação em voos alternativos e indenização por danos morais e materiais.

Preciso cancelar minha viagem de avião. Tenho direito a reembolso?

Não existe prazo determinado para solicitar o cancelamento dos bilhetes, o que não significa que você terá reembolso integral em todas as situações. Cada companhia tem autonomia para definir a sua política de reembolso, mas, de maneira geral, há algumas exceções.

O consumidor tem direito ao reembolso integral do valor das passagens e taxas se cancelar o voo em até 24 horas do momento em que finalizou a compra – caso a data de embarque do voo esteja planejada para, no mínimo, 7 dias a partir da data da compra. Nesses casos, também não podem ser cobradas multas. O prazo para devolução do valor é de 7 dias, a partir da solicitação.

Judicialmente, é possível conseguir o reembolso de até 95% do valor da passagem, caso comprove que a solicitação do cancelamento foi feita com no mínimo 30 dias de antecedência do voo.

Minha mala foi extraviada. E agora?

Assim como no caso da bagagem danificada, é preciso procurar o balcão da companhia aérea e pedir para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagens).

A partir disso, há o prazo de 7 dias em casos de voos domésticos e 21 dias em casos de voos internacionais para que a bagagem seja encontrada e devolvida ao consumidor. Mesmo quando o prazo é respeitado, o passageiro pode ter direito de receber uma indenização por danos morais caso o extravio da mala ocorreu no trecho de ida.

Durante esses prazos, cada companhia aérea fixa um valor de indenização pago por dia, para que o cliente faça compras de urgência. É recomendado que o consumidor guarde as notas fiscais de todas as suas compras durante o período de extravio e requeira o reembolso integral de todos os gastos com vestimenta, produtos de higiene e medicamentos.

Para finalizar, Nathalia Brandão orientou sobre os procedimentos legais que os passageiros devem seguir ao enfrentar problemas com voos atrasados ou cancelados, fornecendo dicas práticas para registrar reclamações e buscar compensações. Com o conhecimento fornecido por Nathalia Brandão, os passageiros aéreos brasileiros estarão mais bem preparados para lidar com situações de atrasos e cancelamentos de voos, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos desafiadores durante suas viagens.

Saiba mais sobre a Nathalia Brandão – Advogada especializada no direito do passageiro aéreo.
https://www.instagram.com/nathaliabrandao_adv?igsh=bGZuMWN1ODFxMXQ3

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Ciência

Mox Mídia do Brasil é uma das maiores empresas de marketing.

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Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.

Na Mox Mídia, toda a nossa inteligência tecnológica é voltada a desenvolver produtos ou sistemas para suprir a necessidade dos nossos clientes. Criar um website ou um sistema de gestão requer muito mais do que uma ideia ou uma equipe de programadores. Requer um time que analise os seus processos, entenda suas necessidades e construa uma solução definitiva para o seu problema.

Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.

Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.

CONTATO:

Site:https://moxmidia.com.br/
E-mail: moxmidia@moxmidia.com.br
Telefone/ Whatsapp: (41) 9 9735-5599

 

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Brasil

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Volnei Barboza

Capacitação: O Segredo para o sucesso Empresarial em tempos de mudança e Inteligência Artificial

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No atual cenário empresarial, caracterizado por rápidas transformações e uma crescente incorporação de tecnologias avançadas, a capacitação dos times de liderança e vendas tornou-se um imperativo estratégico. Empresas que almejam se destacar em um mercado dinâmico e competitivo precisam ir além da simples busca por metas pontuais; é essencial investir de forma contínua e sistemática na formação de todos os colaboradores.

A dependência exclusiva de líderes ou de equipes operacionais, sem a devida integração e treinamento adequado, é um erro que pode custar caro. A verdadeira vantagem competitiva reside na sinergia e na competência de um time bem capacitado, capaz de se adaptar e de se antecipar às mudanças do mercado. A capacitação contínua emerge, portanto, como o caminho mais eficaz para assegurar o sucesso empresarial e a longevidade dos negócios.

Empresas que investem no desenvolvimento de suas equipes não apenas mitigam erros e desperdícios, mas também se posicionam como líderes em seus setores. Em um contexto de constante evolução, onde a inovação é a tônica do mercado, a capacitação oferece a robustez necessária para que os colaboradores estejam sempre à frente, prontos para enfrentar os desafios que surgem.

A decisão de investir em capacitação é, na verdade, um investimento na própria empresa. O impacto positivo nos resultados, decorrente de uma equipe bem treinada e alinhada com os objetivos estratégicos, é inegável. O mercado exige essa preparação contínua, que, além de evitar a obsolescência, promove um ambiente de inovação e crescimento.

Por fim, a reflexão que se impõe é clara: “O treinamento é como varrer a areia: você pode parar por um tempo, mas a poeira sempre voltará” – Zig Ziglar. Portanto, a pergunta que fica é: sua empresa está preparada para continuar varrendo a areia, mantendo-se limpa e competitiva, ou permitirá que a poeira do tempo a cubra?

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www.cmconsultoria.net.br
@camilladavidmm
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