Volnei Barboza
Empresas de lucro real podem recuperar crédito de PIS e Cofins
Especialista em tributação explica que recuperação funciona com base em oportunidades de créditos dos últimos cinco anos
Empresas podem utilizar uma estratégia de recuperação de PIS e COFINS para se apropriarem de créditos de períodos anteriores (últimos 5 anos), de forma que deixem de pagar tributos a vencer e até diminuir valores devidos do passado em alguns casos específicos.
Segundo Liziane Wiebbelling, especialista em Tributação, professora de Direito Internacional na PUC Minas e sócia proprietária da LPL Consultoria Tributária, se trata de um processo que envolve a análise de oportunidades de créditos fiscais que, por interpretações da Receita Federal ou novas instruções normativas, não foram apropriados e considerados no passado. “De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”, explica.
Ela complementa que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, relacionadas à definição do PIS e da COFINS, já preveem que um crédito não apropriado em um mês pode ser apropriado no mês subsequente. Nesse regime, as organizações têm a oportunidade de recuperar um percentual sobre as despesas não apropriadas. “Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos. No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”, explica.
A especialista afirma que, quando é realizado o trabalho de recuperação, além do montante levantado que será usado para abater os valores a pagar no futuro, corrige-se o procedimento para que a empresa continue a tomar créditos de itens que não eram considerados anteriormente, gerando duplo benefício. “As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não. Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa, explica.
E o que é levado em conta para que uma empresa possa solicitar a recuperação de crédito de PIS e COFINS? Segundo Liziane, diversos tópicos são abordados, como análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses e aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos. “Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”, diz.
A sócia da LPL Consultoria Tributária explica que a legislação é confusa e por esse motivo a empresa pode não utilizar todos os créditos possíveis, sendo preciso realizar um trabalho detalhado para utilização desses créditos não apropriados no passado. “Quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada. Nos últimos 12 anos, temos trabalhado com a recuperação tributária de maneira administrativa para empresas consolidadas e de grande porte e sempre obtivemos sucesso. Como os contadores das empresas são sobrecarregados com as demandas de obrigações, normalmente não têm o tempo necessário que requer essa análise. Trata-se de um trabalho dificultoso que necessita de profunda avaliação de análises de documentos e legislações, sendo preciso uma empresa especializada no assunto e com mão de obra qualificada e suficiente para realizar essa atividade”, orienta.
Liziane explica que, dentre o final do ano passado e início de 2024, a LPL vêm atendendo mais de uma centena de clientes de segmentos diversos com foco na recuperação de créditos, como agroindústrias, indústrias de alimentos, bebidas, rações, peças para máquinas agrícolas, cimentos, produtos siderúrgicos, automação industrial, tecidos, indústria e comércios de tintas, transportadoras, empresa de gestão hospitalar, cooperativas, supermercados, empresas farmacêuticas, indústrias de cerâmicas, armazéns e empresas de terceirização de mão de obra.
Sobre Liziane Wiebbelling
Há mais de 11 anos trabalha na área tributária. Tributarista, Contadora, tem especialização em Financial Accounting pela Harvard Business School, Tributação pelo IBPT, MBA em Gestão Tributária pela UniBF, Financial Markets pela YALE, Rethinking International Tax Law pela Universiteit Leiden, Tributação no Agronegócio pela FGV Law e Financial. Também é doutoranda em Ciências Empresariais e Sociais pela UCES (Argentina) e professora de Direito Internacional e Compliance Tributário Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). É sócia fundadora da LPL GROUP com sedes em USA e UK (Orlando e Londres); braço internacional da LPL, que auxilia empresas com planejamento internacional, direcionando o melhor formato para internacionalizar, produtos, empresas e investimento do patrimônio.
Sobre a LPL Consultoria Tributária
A LPL Consultoria Tributária é uma empresa brasileira situada em Araraquara (SP), especializada na recuperação de créditos tributários administrativos e na realização de consultoria tributária. No portfólio de clientes, a LPL tem na cadeia sucroenergética seu carro-chefe. O know-how que obteve ao longo de sua trajetória permite que a LPL seja, hoje, especializada no atendimento de todos os elos do mercado da agroindústria da cana-de-açúcar. Neste setor, além de prestadores de serviços e empresas de insumos e equipamentos, já atendeu mais de 100 Usinas de Açúcar e Álcool por todo país. Também tem clientes em outros segmentos, como têxtil, metalúrgico, de sucos, etc. Possui clientes em 23 estados brasileiros. Para saber mais acesse o site.
Ciência
Mox Mídia do Brasil é uma das maiores empresas de marketing.
Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.
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Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.
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Brasil
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
Volnei Barboza
Capacitação: O Segredo para o sucesso Empresarial em tempos de mudança e Inteligência Artificial
No atual cenário empresarial, caracterizado por rápidas transformações e uma crescente incorporação de tecnologias avançadas, a capacitação dos times de liderança e vendas tornou-se um imperativo estratégico. Empresas que almejam se destacar em um mercado dinâmico e competitivo precisam ir além da simples busca por metas pontuais; é essencial investir de forma contínua e sistemática na formação de todos os colaboradores.
A dependência exclusiva de líderes ou de equipes operacionais, sem a devida integração e treinamento adequado, é um erro que pode custar caro. A verdadeira vantagem competitiva reside na sinergia e na competência de um time bem capacitado, capaz de se adaptar e de se antecipar às mudanças do mercado. A capacitação contínua emerge, portanto, como o caminho mais eficaz para assegurar o sucesso empresarial e a longevidade dos negócios.
Empresas que investem no desenvolvimento de suas equipes não apenas mitigam erros e desperdícios, mas também se posicionam como líderes em seus setores. Em um contexto de constante evolução, onde a inovação é a tônica do mercado, a capacitação oferece a robustez necessária para que os colaboradores estejam sempre à frente, prontos para enfrentar os desafios que surgem.
A decisão de investir em capacitação é, na verdade, um investimento na própria empresa. O impacto positivo nos resultados, decorrente de uma equipe bem treinada e alinhada com os objetivos estratégicos, é inegável. O mercado exige essa preparação contínua, que, além de evitar a obsolescência, promove um ambiente de inovação e crescimento.
Por fim, a reflexão que se impõe é clara: “O treinamento é como varrer a areia: você pode parar por um tempo, mas a poeira sempre voltará” – Zig Ziglar. Portanto, a pergunta que fica é: sua empresa está preparada para continuar varrendo a areia, mantendo-se limpa e competitiva, ou permitirá que a poeira do tempo a cubra?
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