Volnei Barboza
Mickey Mouse em domínio público?
No segundo semestre de 2020 eu escrevi um artigo, amplamente publicado no Brasil, sobre a possibilidade do filme Steamboat Willie “cair” em domínio público, uma vez que o prazo de vigência dos seus direitos autorais estava para expirar em poucos anos.
Na época, havia dúvida se a Disney, titular dos direitos do filme, tomaria alguma ação junto ao Congresso norte-americano para, mais uma vez, buscar alteração da lei autoral, permitindo, dessa forma, que se prolongasse seus direitos, diante da dilação do prazo de validade dos direitos autorais nos Estados Unidos.
A verdade é que no início de janeiro deste ano, o longa Steamboat Willie “caiu” em domínio público. E agora, é possível explorar o Mickey Mouse, ou seja, usar, livremente, a imagem do personagem mais conhecido do mundo?
Antes de responder a essa pergunta, é preciso entender sobre as proteções intelectuais. A Propriedade Intelectual, se divide em: 1) Propriedade Industrial, que inclui os direitos sobre as marcas, patentes, desenhos industriais, 2) Direitos Autorais, compreendendo os direitos do autor, direitos conexos e programas de computador e, por fim, 3) Sui Generis que engloba topografia de circuitos integrados, cultivares, dentre outros.
Isso quer dizer que a Disney perdeu o direito de exploração exclusiva dos direitos autorais do filme Steamboat Willie, o qual perdurou por 95 anos, logo, obra de 1928 pode ser copiada e reproduzida, sem permissão.
Mas e o Mickey Mouse? Bem, o ratinho mais amado do mundo tem proteção industrial, através do registro de marca, portanto, ele não está disponível para uso, sem a licença da sua titular, a Disney. Aliás, é bem importante dizer que as marcas têm validade por 10 anos, porém, podem ter seus registros renovados, por igual período, eternamente e, no caso dos Estados Unidos, a lei exige que elas sejam usadas para receber o direito a prorrogação.
Por isso, é importante deixar claro que a versão de 1928 do filme Steamboat Willie que está disponível para exploração livre, mas, o Mickey Mouse ainda é uma celebridade e para usar a sua imagem, exige a licença da Disney.
Roberta Minuzzo
Advogada, especialista em Propriedade Intelectual
Sócia da empresa DMK.GROUP, empresa atuante em Propriedade Intelectual
Associada à ABAPI – Associação Brasileira de Propriedade Industrial
Ciência
Mox Mídia do Brasil é uma das maiores empresas de marketing.
Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.
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Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.
Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.
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Brasil
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
Volnei Barboza
Capacitação: O Segredo para o sucesso Empresarial em tempos de mudança e Inteligência Artificial
No atual cenário empresarial, caracterizado por rápidas transformações e uma crescente incorporação de tecnologias avançadas, a capacitação dos times de liderança e vendas tornou-se um imperativo estratégico. Empresas que almejam se destacar em um mercado dinâmico e competitivo precisam ir além da simples busca por metas pontuais; é essencial investir de forma contínua e sistemática na formação de todos os colaboradores.
A dependência exclusiva de líderes ou de equipes operacionais, sem a devida integração e treinamento adequado, é um erro que pode custar caro. A verdadeira vantagem competitiva reside na sinergia e na competência de um time bem capacitado, capaz de se adaptar e de se antecipar às mudanças do mercado. A capacitação contínua emerge, portanto, como o caminho mais eficaz para assegurar o sucesso empresarial e a longevidade dos negócios.
Empresas que investem no desenvolvimento de suas equipes não apenas mitigam erros e desperdícios, mas também se posicionam como líderes em seus setores. Em um contexto de constante evolução, onde a inovação é a tônica do mercado, a capacitação oferece a robustez necessária para que os colaboradores estejam sempre à frente, prontos para enfrentar os desafios que surgem.
A decisão de investir em capacitação é, na verdade, um investimento na própria empresa. O impacto positivo nos resultados, decorrente de uma equipe bem treinada e alinhada com os objetivos estratégicos, é inegável. O mercado exige essa preparação contínua, que, além de evitar a obsolescência, promove um ambiente de inovação e crescimento.
Por fim, a reflexão que se impõe é clara: “O treinamento é como varrer a areia: você pode parar por um tempo, mas a poeira sempre voltará” – Zig Ziglar. Portanto, a pergunta que fica é: sua empresa está preparada para continuar varrendo a areia, mantendo-se limpa e competitiva, ou permitirá que a poeira do tempo a cubra?
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