Volnei Barboza
Projeto de lei que prevê empréstimo bancário não solicitado como amostra grátis pode gerar enriquecimento ilícito
Especialista do Serur Advogados alerta para o potencial abusivo da proposta, que ultrapassa a competência de estados e municípios e contraria a legislação federal
O Projeto de Lei (PL) 2.756/21, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para regular empréstimos consignados a idosos, revela uma tendência que requer atenção de estados e municípios em 2024: a caracterização de empréstimos bancários não solicitados como amostra grátis. De acordo com a sócia do escritório Serur Advogados, Tenylle Pessoa Queiroga, especialista em Direito do Consumidor Empresarial, a proposta é problemática, pois, ao prever isenção de pagamento ou devolução do valor depositado sem a solicitação do consumidor, pode gerar práticas abusivas e enriquecimento ilícito.
A advogada explica que o dispositivo da amostra grátis deve funcionar como uma prévia com uma pequena porção do produto ou do serviço para que um possível cliente possa conhecê-lo, sem que lhe cause enriquecimento, antes de efetuar a compra. “Não é o caso do projeto, que não encontra justificativas em peculiaridades locais e não pode ser tido como exclusivamente de interesse local — muito menos naquilo que destoa da legislação federal”, afirma.
Segundo ela, esse não é um tema de competência de estados e municípios. “As questões que se colocam a partir da proposta do projeto de lei sobre o Direito do Consumidor Financeiro têm fundamentos profundos e alcançam definição da forma de divisão de competências na República Federativa Brasileira. As soluções devem ser buscadas na Constituição Federal e nos dispositivos que diretamente estabelecem regras de competência, que não podem ser contrariadas”, diz.
O assunto será objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1038) contra lei do município de Tubarão (SC), que institui o empréstimo bancário sem solicitação do consumidor como amostra grátis. “A norma municipal, claramente, contraria o pacto federativo e ultrapassa os limites da competência de estados e municípios ao legislar sobre direito civil e normas gerais de consumo, além de deturpar o Código de Defesa do Consumidor”, diz a advogada.
Ciência
Mox Mídia do Brasil é uma das maiores empresas de marketing.
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Brasil
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
Volnei Barboza
Capacitação: O Segredo para o sucesso Empresarial em tempos de mudança e Inteligência Artificial
No atual cenário empresarial, caracterizado por rápidas transformações e uma crescente incorporação de tecnologias avançadas, a capacitação dos times de liderança e vendas tornou-se um imperativo estratégico. Empresas que almejam se destacar em um mercado dinâmico e competitivo precisam ir além da simples busca por metas pontuais; é essencial investir de forma contínua e sistemática na formação de todos os colaboradores.
A dependência exclusiva de líderes ou de equipes operacionais, sem a devida integração e treinamento adequado, é um erro que pode custar caro. A verdadeira vantagem competitiva reside na sinergia e na competência de um time bem capacitado, capaz de se adaptar e de se antecipar às mudanças do mercado. A capacitação contínua emerge, portanto, como o caminho mais eficaz para assegurar o sucesso empresarial e a longevidade dos negócios.
Empresas que investem no desenvolvimento de suas equipes não apenas mitigam erros e desperdícios, mas também se posicionam como líderes em seus setores. Em um contexto de constante evolução, onde a inovação é a tônica do mercado, a capacitação oferece a robustez necessária para que os colaboradores estejam sempre à frente, prontos para enfrentar os desafios que surgem.
A decisão de investir em capacitação é, na verdade, um investimento na própria empresa. O impacto positivo nos resultados, decorrente de uma equipe bem treinada e alinhada com os objetivos estratégicos, é inegável. O mercado exige essa preparação contínua, que, além de evitar a obsolescência, promove um ambiente de inovação e crescimento.
Por fim, a reflexão que se impõe é clara: “O treinamento é como varrer a areia: você pode parar por um tempo, mas a poeira sempre voltará” – Zig Ziglar. Portanto, a pergunta que fica é: sua empresa está preparada para continuar varrendo a areia, mantendo-se limpa e competitiva, ou permitirá que a poeira do tempo a cubra?
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